O Decreto Municipal 069/2020, publicado nesta quinta-feira (16), estabelece novas ações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Com o objetivo de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, em especial por pessoas assintomáticas, se torna obrigatório o uso de máscaras em Bituruna. Entre os dias 16 e 26 de abril serão distribuídas gratuitamente máscaras reutilizadas através dos agentes comunitários de saúde, que também farão o trabalho de orientação sobre o uso correto do item. Quem não receber a máscara durante este período poderá retirar na unidade básica de saúde do seu bairro.
Após o período de distribuição e orientação o descumprimento desta medida resultará na aplicação de multa no valor de R$ 100,00. Nas reincidências as multas serão aplicadas acrescidas em 50%. Se a infração for registrada em estabelecimento comercial a multa poderá ser cumulada com cassação de alvará de funcionamento. O descumprimento do estabelecido neste artigo poderá resultar nas penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).
Compartilhe
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email